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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 32 de 12 de Dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a implantar aos Professores e Especialistas de Educação, integrantes do Quadro Próprio do Magistério, o Regime Diferenciado de Trabalho e adota outras providências.

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Art. 5º

... vetado ...

Parágrafo único

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Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 32 /1986