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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 32 de 12 de Dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a implantar aos Professores e Especialistas de Educação, integrantes do Quadro Próprio do Magistério, o Regime Diferenciado de Trabalho e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 32 /1986