Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 32 de 12 de Dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a implantar aos Professores e Especialistas de Educação, integrantes do Quadro Próprio do Magistério, o Regime Diferenciado de Trabalho e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.