Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 32 de 12 de Dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a implantar aos Professores e Especialistas de Educação, integrantes do Quadro Próprio do Magistério, o Regime Diferenciado de Trabalho e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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