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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 29 de 08 de Abril de 1986

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná) e adota outras providências.


Art. 5º

Ficam revogados o § 3º, do artigo 42 e o Parágrafo Único, do artigo 45, da Lei Complementar n.º 14/82.