Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 29 de 08 de Abril de 1986
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os benefícios desta Lei serão extensivos aos policiais civis na inatividade, nos termos do artigo 179 e seus parágrafos da Lei Complementar n.º 14/82, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 24, de 06 de dezembro de 1984.