Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 29 de 08 de Abril de 1986
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.