Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 8º

Altera o § 4º do art. 48 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. ... (...) § 4º Nos casos de mandato eletivo, disposição funcional, nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada em unidade não pertencente à Polícia Civil, bem como no exercício de mandato sindical e em entidade de classe, será dispensada a avaliação de competências individuais prevista neste artigo, mantidas as demais exigências desta Lei Complementar.(NR)