Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 5º
Acrescenta o §4º ao art. 15 na Lei Complementar nº 259, de 2023, com a seguinte redação: Art. 15. ... (...) § 4º O candidato deverá apresentar exame toxicológico no exame pré-admissional, nos termos do edital do certame, arcando integralmente com os respectivos custos.(NR)