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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 3º

Altera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 5º da Lei Complementar nº 259, de 2023, com as seguintes redações: Art. 5º ... § 1º O Delegado de Polícia exerce funções de natureza jurídica e policial exclusivas de Estado, sendo o ingresso realizado mediante concurso público de provas e títulos, exigido bacharelado em Direito. § 2º Para investidura no cargo de Delegado de Polícia é exigida aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB em todas as fases do certame, vedada a participação na comissão do concurso de servidor da segurança pública que não integre os quadros da polícia civil.(NR)