Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 27
Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.