Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 25
Acrescenta o § 3º ao art. 83A da Lei Complementar nº 259, de 2023, com a seguinte redação: Art.83A. ... (...) § 3º A partir do ano de 2027, observado o contido no art. 56 desta Lei Complementar, as promoções previstas neste artigo ocorrerão sempre no mês de outubro de cada ano, podendo concorrer os policiais civis que implementarem os requisitos até 31 de dezembro do respectivo ano.(NR)