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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 23

Altera o art. 83 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. O Policial civil que, até 31 de dezembro de 2027, completar 21 (vinte e um) anos de atividade policial no Estado do Paraná terá o interstício reduzido pela metade nas promoções ocorridas a partir de 2027 e até o fim do ano de 2033, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nesta Lei Complementar.(NR)