Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 22
Acrescenta o § 6º ao art. 82 da Lei Complementar nº 259, de 2023, com a seguinte redação: Art. 82. ... (...) § 6º A promoção decorrente de redução de interstício prevista no art. 47A, observado o contido no art. 56, ambos desta Lei Complementar, somente ocorrerá a partir da promoção de maio de 2027. (NR)