Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 21
Altera o § 4º do art. 82 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82. ... (...) § 4º A excepcionalidade das modalidades de promoções mencionadas no inciso III do § 1º deste artigo somente ocorrerá uma única vez a cada ano para o policial civil das carreiras de Agente de Polícia Judiciária, Agente de Operações Policiais e Papiloscopista. (...)