Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 20
Altera o caput do inciso III do §1º do art. 82 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82. ... § 1º ... (...) III - a suspensão de promoções até 30 de setembro de 2026, exceto a decorrente de aquisição de estabilidade, bem como a participação em processo de promoção uma única vez ao ano para Agentes de Polícia Judiciária, Papiloscopistas e Agente de Operações Policiais ativos que não contemplem qualquer vedação à promoção, observado o seguinte critério: (...)