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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 19

Altera o § 2º do art. 78 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 78. ... (...) § 2º Se do reenquadramento previsto nesta Lei Complementar resultar retorno do Delegado de Polícia, em atividade ou aposentado, para classe policial inferior, será ele alocado no nível inicial da classe que integrava no dia imediatamente anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, salvo quando estiver em estágio probatório. (...)