Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 18

Altera o § 4º e acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 72 da Lei Complementar nº 259, de 2023, com as seguintes redações: Art. 72. ... (...) § 4º São prerrogativas do Papiloscopista Policial: I - realizar, quando requisitado, exames e laudos periciais em identificação humana; II - atuar com autonomia técnica e científica na execução de suas atribuições legais; III - ao cumprir determinação do Delegado de Polícia, elaborar expedientes requisitando informações, documentos, dados e diligências necessárias ao desempenho de suas funções. § 5º São prerrogativas do Agente de Operações Policiais: I - auxiliar nos serviços de investigação criminal e nos administrativos; II - conduzir viaturas oficiais; III - manter os sistemas de telecomunições em funcionamento. § 6º As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outros instrumentos legais. § 7º Aos policiais civis aposentados são assegurados os direitos previstos nos incisos I, II, IV e V do § 1º deste artigo, além de outros previstos na legislação em vigor.(NR)