Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 16
Altera o inciso VII do § 2º do art. 72 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 72. ... (...) § 2º ... VII - requisitar perícias, informações, documentos, dados e diligências necessários ao desempenho de suas funções; (...)