Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 15
Altera o inciso I do § 2º do art. 72 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 72. ... (...) § 2º ... I - a direção das atividades da polícia civil, a presidência, a determinação legal, o comando e controle de apurações, de procedimentos e de atividades de investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais; (...)