Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 11
Altera o inciso V do art. 60 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.60 ... (...) V - registre em seus assentos funcionais punição administrativa nos noventa dias anteriores à data de abertura do processo de promoção no caso de imposição de penalidade de repreensão; (...)