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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 10

Acrescenta o parágrafo único ao art. 49 da Lei Complementar nº 259, de 2023, com a seguinte redação: Art. 49. ... (...) Parágrafo único. A promoção por Aquisição da Estabilidade, da Capacitação e da Titulação, previstas no caput deste artigo, ocorrerá exclusivamente nos períodos previstos no art. 57 desta Lei Complementar.(NR)