Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 10
Acrescenta o parágrafo único ao art. 49 da Lei Complementar nº 259, de 2023, com a seguinte redação: Art. 49. ... (...) Parágrafo único. A promoção por Aquisição da Estabilidade, da Capacitação e da Titulação, previstas no caput deste artigo, ocorrerá exclusivamente nos períodos previstos no art. 57 desta Lei Complementar.(NR)