Lei Complementar Estadual do Paraná nº 287 de 12 de Novembro de 2025
Transfere recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, para o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, a fim de viabilizar, de forma prioritária, o auxílio às famílias atingidas pelo tornado ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de novembro de 2025.
O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná - FUNDEP, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, transferirá o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP, a fim de viabilizar, de forma prioritária, o auxílio às famílias atingidas pelo tornado ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu.
Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a abrir créditos adicionais e a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a implementação do disposto nesta Lei Complementar.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Matheus Cavalcanti Munhoz Defensor Público-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado