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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 8º

A cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights consistirá na aquisição do direito temporário de adicionar nome de empresa, marca ou produto à denominação  originária do bem, mantendo-se a denominação original e suas alterações, mediante o pagamento de  contraprestação pecuniária, investimentos diretos em melhorias de infraestrutura, manutenção ou  conservação do respectivo bem.

§ 1º

A cessão de que trata este artigo não acarreta a transferência de domínio ou alienação da propriedade do bem denominado.

§ 2º

As contrapartidas referidas no caput deste artigo serão proporcionais ao valor dos direitos adquiridos e, em nenhuma hipótese, poderão ser irrisórias ou meramente simbólicas.