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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.


Art. 29

Aplicam-se aos instrumentos desta Lei Complementar, naquilo que couber, as vedações previstas na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.