Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Acrescenta o art. 60A à Lei nº 20.541, de 2021, com a seguinte redação: Art. 60-A Os contratos celebrados no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão incluir a possibilidade de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming  rights ou de cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias, respeitado o disposto em legislação especial.