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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.


Art. 27

Acrescenta o art. 17A à Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, com a seguinte redação: Art. 17-A Os contratos de parcerias público-privadas poderão incluir a possibilidade de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights ou de cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias, respeitado o disposto em legislação especial.