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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 2º

Constituem objetivos da Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos:

I

ampliar a função social e as utilidades geradas pelos bens públicos contemplados pelos instrumentos previstos nesta Lei Complementar;

II

aumentar a capacidade de investimento em infraestrutura pública;

III

possibilitar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

IV

preservar e recuperar o patrimônio histórico e cultural do Paraná;

V

promover parcerias entre os setores público e privado para a manutenção e melhoria dos equipamentos, serviços e eventos públicos;

VI

diversificar as fontes de receita do Estado e contribuir para a modicidade tarifária dos serviços públicos delegados;

VII

incentivar a participação da iniciativa privada e da sociedade civil no desenvolvimento de bens e serviços públicos.