Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos da Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos:
I
ampliar a função social e as utilidades geradas pelos bens públicos contemplados pelos instrumentos previstos nesta Lei Complementar;
II
aumentar a capacidade de investimento em infraestrutura pública;
III
possibilitar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
IV
preservar e recuperar o patrimônio histórico e cultural do Paraná;
V
promover parcerias entre os setores público e privado para a manutenção e melhoria dos equipamentos, serviços e eventos públicos;
VI
diversificar as fontes de receita do Estado e contribuir para a modicidade tarifária dos serviços públicos delegados;
VII
incentivar a participação da iniciativa privada e da sociedade civil no desenvolvimento de bens e serviços públicos.