Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São princípios norteadores da Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos:

I

o interesse público, que deve prevalecer sobre o interesse privado, garantindo a primazia das necessidades coletivas;

II

a finalidade, que deve preservar a compatibilidade entre a denominação adotada e o propósito do bem público, assegurando sua adequada representação;

III

a impessoalidade, mediante a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório ou de chamamento público para a seleção das entidades contratadas, promovendo igualdade de condições;

IV

a função social, de forma que os bens públicos estaduais cumpram os objetivos para os quais foram destinados, promovendo o bem comum;

V

a eficiência, com o objetivo de reduzir a ociosidade dos bens públicos e ampliar a capacidade de prestação de serviços à população;

VI

a moralidade, ao assegurar que os bens públicos não sejam vinculados a empresas, marcas, mensagens ou produtos considerados ofensivos, degradantes ou que possam comprometer a dignidade humana;

VII

a democracia, com a inclusão da participação popular na formulação do plano estratégico para o aproveitamento econômico dos bens públicos, especialmente em contratos publicitários;

VIII

a sustentabilidade fiscal, ambiental, social e cultural, com a promoção do uso responsável e consciente dos bens públicos, respeitando o equilíbrio orçamentário e a preservação do meio ambiente e do  patrimônio cultural.