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Artigo 19, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 19

Veda a celebração de contrato de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights nos seguintes casos, entre outros eventualmente identificados pelo Conselho Curador de Bens Públicos - CCBP, de denominação:

I

do Estado do Paraná, de seus Poderes e órgãos, além das pessoas jurídicas pertencentes à Administração Pública Indireta;

II

de bens públicos diretamente denominados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado do Paraná ou por lei estadual;

III

de prédios públicos estaduais que contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo se editada lei específica que altere a denominação original, nos termos do art. 238 da Constituição do Estado.