Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
É assegurado o pleno exercício dos poderes facultados aos Deputados Estaduais para dispor sobre a denominação de bens públicos estaduais, nos termos da Lei nº 19.841, de 10 de abril de 2019.