Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Veda a celebração de contrato de cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos estaduais - naming rights nos seguintes casos, entre outros eventualmente identificados pelo Conselho Curador de Bens Públicos - CCBP, de denominação:
I
do Estado do Paraná, de seus Poderes e órgãos, além das pessoas jurídicas pertencentes à Administração Pública Indireta;
II
de bens públicos diretamente denominados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado do Paraná ou por lei estadual;
III
de prédios públicos estaduais que contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo se editada lei específica que altere a denominação original, nos termos do art. 238 da Constituição do Estado.