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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 18

Proíbe qualquer tipo de publicidade que:

I

promova tabagismo, uso de drogas, medicamentos sem prescrição, ou que incitem à violência;

II

faça apologia ao crime;

III

envolva opiniões com viés político, ideológico ou religioso;

IV

inscreva símbolos, nomes ou faça alusão a autoridades ou administradores de qualquer uma das  esferas em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública Estadual;

V

atribua nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza; e

VI

atribua nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura, violação de direitos humanos ou reconhecida inidoneidade.

Parágrafo único

Veda a utilização de nomes de produtos prejudiciais à saúde exclusivamente para a Cessão Onerosa do Direito à Denominação de Bens Públicos Estaduais - Naming Rights, prevista na Seção I desta Lei  Complementar.