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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

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Art. 17

A adoção social de bens públicos será precedida de chamamento público de interessados, garantindo-se a isonomia e a publicidade do ato.

Parágrafo único

O interessado poderá manifestar interesse por uma adoção, e o Poder Público, caso julgue oportuno, deverá realizar o chamamento previsto no caput deste artigo.