Artigo 18, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Proíbe qualquer tipo de publicidade que:
I
promova tabagismo, uso de drogas, medicamentos sem prescrição, ou que incitem à violência;
II
faça apologia ao crime;
III
envolva opiniões com viés político, ideológico ou religioso;
IV
inscreva símbolos, nomes ou faça alusão a autoridades ou administradores de qualquer uma das esferas em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública Estadual;
V
atribua nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza; e
VI
atribua nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura, violação de direitos humanos ou reconhecida inidoneidade.
Parágrafo único
Veda a utilização de nomes de produtos prejudiciais à saúde exclusivamente para a Cessão Onerosa do Direito à Denominação de Bens Públicos Estaduais - Naming Rights, prevista na Seção I desta Lei Complementar.