Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A adoção social de bens públicos consiste na possibilidade de pessoa física ou jurídica se responsabilizar pela manutenção, reforma, restauro, construção, demolição, ampliação, preservação e/ou conservação de bens públicos móveis ou imóveis, tendo como contrapartida a associação do nome, espaço de publicidade ou uso do direito de imagem do bem adotado.
§ 1º
A adoção do equipamento pode ser total, parcial ou compartilhada.
§ 2º
Deverá ser firmado instrumento jurídico que estabeleça direitos e responsabilidades de cada uma das partes.