Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025

Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A cessão de uso de bens públicos para publicidade terá prazo máximo de cinco anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovada por igual período.

Parágrafo único

A cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias formalizada no âmbito de contrato com  objeto mais amplo poderá ter prazo de vigência superior ao previsto no caput deste artigo, respeitado  o prazo máximo de vigência do contrato. Seção III Da Adoção Social de Bens Públicos Seção IIIDa Adoção Social de Bens Públicos Seção III Da Adoção Social de Bens Públicos