Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 286 de 15 de Setembro de 2025
Institui a Política Estadual de Aproveitamento Socioeconômico de Bens Públicos, incluindo a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos - naming rights, a cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias e a adoção social de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A cessão de uso de bens públicos para ações publicitárias, quando realizada por meio de instrumento autônomo, será precedida de procedimento licitatório ou chamamento público, respeitado o disposto no art. 11 desta Lei Complementar.