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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 285 de 29 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e a Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Altera o caput do art. 19 da Lei Complementar nº 259, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Os empossados serão convocados e matriculados de imediato no respectivo curso de formação técnico-profissional junto à Escola Superior de Polícia Civil. (...)