Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 285 de 29 de Agosto de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e a Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Acrescenta o § 5º ao art. 27 da Lei Complementar n° 259, de 2023, com a seguinte redação: Art. 27. ... (...) § 5º A data de início do estágio probatório corresponderá ao dia da entrada em exercício no cargo público em que tomou posse.(NR)