Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 285 de 29 de Agosto de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e a Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Acrescenta os incisos LXVI e LXVII ao caput do art. 8º da Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024, com as seguintes redações: Art. 8º ... (...) LXVI - não obter o aproveitamento mínimo exigido na avaliação de cada disciplina do curso de formação técnico-profissional específico – penalidade: demissão; LXVII - não obter a frequência mínima exigida no curso de formação técnico-profissional específico - penalidade: demissão.