Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 283 de 11 de Julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Anexo I da Lei Complementar nº 245, de 2022, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.