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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 273 de 12 de Dezembro de 2024

Altera as Leis Complementares nº 103, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná e nº 242, de 17 de dezembro de 2021, que altera as Leis Complementares nº 103, de 14 de março de 2004 e nº 123, de 9 de setembro de 2008.

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Art. 3º

O caput do art. 6º da Lei Complementar nº 242, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os professores detentores de um cargo de vinte horas, enquanto estiverem no desempenho de atividades nos Núcleos Regionais da Educação, na Escola de Gestão do Paraná, na Secretaria de Estado da Educação e nas unidades a ela vinculadas terão alteração da carga horária para quarenta horas semanais, mediante adequação de seu vencimento à carga horária trabalhada.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 273 /2024