Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Subseção III da Seção VIII do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a denominar-se "Da Diretoria de Comunicação"