Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art. 52 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52. A Diretoria de Comunicação será composta de: I - uma Coordenadoria de Imprensa; II - uma Coordenadoria de Comunicação Externa; III - uma Coordenadoria de Comunicação Interna; IV - uma Coordenadoria de Eventos.(NR)