Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 53 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. Compete à Diretoria de Comunicação: I - promover e divulgar informações institucionais ao público interno e externo, por quaisquer meios de comunicação; II - zelar pelo fortalecimento da imagem institucional; III - desenvolver o Plano de Comunicação e a Política de Comunicação da Defensoria Pública do Paraná, sugerindo as diretrizes e atividades prioritárias a serem desenvolvidas pela área, observados os objetivos estratégicos da Instituição; IV - elaborar e executar ações e projetos estratégicos de comunicação, relacionados ao planejamento institucional; V - desenvolver outras atividades correlatas.(NR)