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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 12

A Subseção IV da Seção VIII do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a denominar-se "Da Diretoria de Contratações".