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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 13

O art. 55 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. A Diretoria de Contratações será composta de: I - uma Coordenadoria de Planejamento das Contratações; II - uma Coordenadoria de Contratações; III - uma Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios; IV - uma Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios.(NR