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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 14

O art. 56 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56. Compete à Diretoria de Contratações: I - dirigir as coordenadorias envolvidas em todo o ciclo de vida da contratação; II - elaborar estudos, termos de referência, pesquisas de mercado e a instrução das contratações da Defensoria Pública do Paraná; III - elaborar minutas de contrato, atas de registro de preços e convênios, além da instrução para formalização de contratos, termos aditivos, apostilas, repactuações, entre outras; IV - Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual da Defensoria Pública do Estado do Paraná; V - desenvolver outras atividades correlatas.(NR)