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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 15

Inclui a Subseção IVA na Seção VIII do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação: Subseção IVA Da Diretoria de Tecnologia e Inovação Art. 56-A/a>. A Diretoria de Tecnologia e Inovação será composta de: I - uma Coordenadoria de Inovação; II - uma Coordenadoria de Sistemas e Desenvolvimento; III - uma Coordenadoria de Segurança; IV - uma Coordenadoria de Infraestrutura e Operações; V - uma Coordenadoria de Análise de Dados.(NR) Art. 56-B Compete à Diretoria de Tecnologia e Inovação: I - elaborar o plano de tecnologia da informação da Defensoria Pública do Paraná, compreendendo a elaboração de projetos de desenvolvimento e atualização tecnológica dos recursos de informática em uso e a apresentação de soluções técnicas adequadas às necessidades institucionais; II - definir, implementar e manter o modelo de gestão da segurança da informação da instituição; III - realizar a gestão da estrutura de processamento e armazenamento da instituição; IV - prospectar e definir tecnologias, metodologias e ferramentas de suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e da infraestrutura; V - desenvolver outras atividades correlatas.(NR) Subseção IVA Subseção IVA Da Diretoria de Tecnologia e Inovação Da Diretoria de Tecnologia e Inovação